
Por wagner seabra lopes em 11/08/2024 23:57:23
A premeditação por si só não é qualificadora, porém pode servir para agravar a pena.
Qualificadoras é o TED: Traição, emboscada e dissimulação/dificuldade de defesa da vítima.
Qualificadoras é o TED: Traição, emboscada e dissimulação/dificuldade de defesa da vítima.

Por wagner seabra lopes em 11/08/2024 23:59:00
premeditação não é qualificadora do homicídio, mas, de fato, pode ser levada em conta pelo Juiz como circunstância judicial desfavorável, de forma a elevar a pena-base (art. 59 do CP).

Por wagner seabra lopes em 12/08/2024 00:00:46
neste sentido , Ela pode ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial.
Alternativas
(Certa)
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(Certa)