Questões Direito Previdenciário Seguridade Social

É apresentada, em cada um dos itens que se seguem, uma situação hipotética relaciona...

Responda: É apresentada, em cada um dos itens que se seguem, uma situação hipotética relacionada a dependentes e a período de carência, seguida de uma assertiva a ser julgada. César, segurado da...


Q464524 | Direito Previdenciário, Seguridade Social, Técnico do Seguro Social, INSS, CESPE CEBRASPE

É apresentada, em cada um dos itens que se seguem, uma situação hipotética relacionada a dependentes e a período de carência, seguida de uma assertiva a ser julgada.

César, segurado da previdência social, vive com seus pais e com seu irmão, Getúlio, de 15 anos idade. Nessa situação, o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César.

Jefersson barbosa
Por Jefersson barbosa em 05/11/2022 20:15:06
A existência de dependente de classe superior não exclui o benefício das demais classe?
Usuário
Por braulio de souza guida em 13/08/2023 16:05:22
essa questão está errada
Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 13/08/2023 16:34:57🎓 Equipe Gabarite
O gabarito desta questão foi modificado. Segundo a CESPE o erro estaria no fato de a questão afirmar que o benefício seria pago aos pais e ao irmão, sendo que, neste caso, o pagamento deveria ser feito somente aos pais do segurado, umas vez que são os segurados de segundo grau e o irmão seria de terceiro, o que impossibilitaria que este último recebesse o benefício. Lei 8.213Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) IV - (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995) § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes. § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal. § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

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