
Por Alexandre Pinalli Gheno em 13/05/2024 04:33:41
I - do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou quando requerida no prazo de noventa dias, para os demais dependentes;
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou
III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou
III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

Por ADRIANA DA SILVA BACH em 13/05/2024 17:08:31
De acordo com a legislação brasileira, os dependentes do segurado que faleceu têm até 90 dias após a morte para solicitar o benefício de pensão por morte, para ter direito a receber desde a data do óbito. Portanto, se a esposa de Ernani requereu a pensão 60 dias após o óbito, ela está dentro do prazo e o benefício deve ser iniciado a partir da data do falecimento de Ernani, e não da data do requerimento. O prazo é maior para os filhos menores de 16 anos, que têm até 180 dias para fazer a solicitação.