
Por andrea freire de lima em 13/06/2022 18:08:24
De acordo com o artigo 9º, I, “c” do Regulamento da Previdência Social, o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País é caracterizado como Segurado Empregado. Portanto, na situação descrita pela banca examinadora, Beatriz é empregada e não contribuinte individual.