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Maria trabalhou de 02 de janeiro de 2006 a 02 de julho de 2006 como empregada de uma...

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Q465533 | Direito Previdenciário, Auxílio Doença, Técnico do Seguro Social, INSS, FCC

Maria trabalhou de 02 de janeiro de 2006 a 02 de julho de 2006 como empregada de uma empresa, vindo a contrair moléstia não relacionada ao trabalho, com prejuízo do exercício de suas atividades habituais. Nessa situação, Maria

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Por Silvia Andreia Sotero da Mota em 10/10/2022 08:01:11
Errei da primeira vez, pois não prestei atenção!
Ela não terá direito ao auxílio-doença, pois não tem a carência necessária, que são 12 meses, apenas se fosse decorrente de algum acidente, é que não precisaria de carência.
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