A empresa J & J Indústrias Reunidas Ltda., contribuinte do ICMS, localizada no município de Resende-RJ, recebeu auto de infração pelo cometimento de infração prevista na legislação fluminense.
Em razão da autuação sofrida, apresentou, no prazo previsto nessa legislação, impugnação administrativa, mas o resultado definitivo do processo administrativo tributário lhe foi desfavorável, restando mantido o crédito tributário em sua integralidade.
Nos termos da legislação fluminense, o crédito tributário foi considerado definitivamente constituído em 19 de agosto de 2011, uma sexta-feira.
Excetuados os sábados e domingos, todos os demais dias dos meses de agosto de 2011 e de agosto de 2016 foram de expediente normal em todas as repartições públicas do Estado do Rio de Janeiro. Os dias 22 de agosto de 2016 e 31 de dezembro de 2016 recairão, respectivamente, em uma segunda-feira e em um sábado.
Diante dessa situação hipotética, considerando que o contribuinte não pagou o crédito tributário constituído, nem pediu o seu parcelamento, nem propôs qualquer ação judicial visando desconstituir esse crédito, e com fundamento no CTN, a
a) decadência do direito fazendário fluminense ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2016.
b) prescrição do direito fazendário fluminense ocorrerá no dia 22 de agosto de 2016, se não houver interrupção do prazo para sua fluência.
c) decadência do direito fazendário fluminense ocorrerá no dia 22 de agosto de 2016.
d) homologação tácita do lançamento fazendário fluminense ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2016.
e) prescrição do direito fazendário fluminense ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2016, se não houver interrupção do prazo para sua fluência.