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A Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006, define a implantação de Centros de Especi...

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Q46750 | Sistema Único de Saúde SUS, Cirurgião Dentista, HOB, CONSULPLAN

A Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006, define a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) e de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDs) e estabelece critérios, normas e requisitos para seu credenciamento. Em relação a esta Portaria, analise as afirmativas.

I. Os CEOs são estabelecimentos de saúde registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), classificados como Tipo Clínica Especializada/Ambulatório de Especialidade, com serviço especializado de Odontologia para realizar, no mínimo, as seguintes atividades: periodontia especializada; cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros e endodontia. 
II. Poderão credenciar‐se como CEO quantas unidades forem necessárias para atendimento à demanda da população da região/microrregião de saúde, limitada à disponibilidade financeira do Ministério da Saúde. 
III. Em relação aos tipos de prestadores como CEO, a Portaria nº 599 estabelece como habilitados para solicitar credenciamento: as unidades de saúde de natureza jurídica pública, universidades de qualquer natureza jurídica, consórcios públicos de saúde de qualquer natureza jurídica e serviços sociais autônomos.
IV. O LRPD é o estabelecimento cadastrado no CNES como Unidade de Saúde de Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT) para realizar, somente, o serviço de prótese dentária total e prótese parcial removível. 

Estão corretas apenas as afirmativas
Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 21/03/2024 10:00:38🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa C
CORRETO II. Poderão credenciar?se como CEO quantas unidades forem necessárias para atendimento à demanda da população da região/microrregião de saúde, limitada à disponibilidade financeira do Ministério da Saúde.
Portaria nº 599/GM, Art. 4º, §1º O gestor poderá credenciar como CEO e LRPD quantos estabelecimentos forem necessários para atendimento à demanda da população da região/microrregião, limitado à disponibilidade financeira do Ministério da Saúde. (Redação dada pela PRT GM/MS nº2.373 de 07.10.2009

CORRETO III. Em relação aos tipos de prestadores como CEO, a Portaria nº 599 estabelece como habilitados para solicitar credenciamento: as unidades de saúde de natureza jurídica pública, universidades de qualquer natureza jurídica, consórcios públicos de saúde de qualquer natureza jurídica e serviços sociais autônomos.
Portaria nº 599/GM, Art.6º Em relação aos tipos de prestadores fica estabelecido que:
I - somente as Unidades de Saúde de natureza jurídica pública, universidades de qualquer natureza, consórcios públicos de saúde de qualquer natureza e serviços sociais autônomos poderão credenciar-se como CEO; e
II - não haverá restrição quanto à natureza jurídica para as Unidades de Saúde credenciar-se como LRPD.
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