
Por julio henrique coimbra em 24/06/2020 17:35:44
Temos uma questão nula: tanto a alternativa c como a e estão equivocadas, senão vejamos: O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias não tem natureza tributária, mas de preço público, consequentemente, não está sujeito ao princípio da legalidade estrita (de acordo com informativo do STF); o STF nunca reconheceu legalidade a cobrança de taxa de iluminação pública.