Q469238 | Direito Tributário, Constituição do crédito tributário, Outorga de Delegações de Notas e de Registro, TJMG MG, FUMARCPertinente ao crédito tributário, uma vez notificado o sujeito passivo, o lançamento só pode ser alterado em virtude de, EXCETO a) recurso de ofício. b) embargos ao lançamento. c) impugnação do sujeito passivo. d) iniciativa de ofício da autoridade administrativa nos casos previstos no art. 149 do CTN. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro