Atenção: Para responder as questões de números 76 a 78, considere a seguinte situação hipotética:
Banco Gaita S/A, instituição financeira regulamente constituída segundo as leis brasileiras, com estabelecimento matriz em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul e estabelecimento filial em Teresina, Estado do Piauí, onde desempenha suas atividades empresariais em imóvel próprio.
Em janeiro de 2015, o Banco Gaita S/A recebeu do Município de Teresina o carnê para o pagamento do imposto predial e territorial urbano (IPTU) devido em 2015. Surpresos, os dirigentes do Banco constataram significativo aumento desse tributo em relação àquele devido em 2014. Além disto, antecipou-se a data do pagamento do IPTU devido, se comparada àquela anteriormente fixada para liquidação desse imposto municipal em 2014. Consultando a legislação municipal, os dirigentes do Banco apuraram que, em novembro de 2014, a municipalidade editou decreto alterando a data de pagamento desse imposto, corrigindo monetariamente o valor venal dos imóveis pelo índice oficial de inflação, após o que, também por decreto, alterou as importâncias constantes da planta genérica de valores em vista da elevação dos valores venais vigentes. Neste caso, pode-se exigir o IPTU de 2015 na data de pagamento fixada para liquidação do imposto em
a) 2015, com correção monetária dos valores venais dos imóveis pelo índice oficial de inflação e alteração das importâncias constantes da planta genérica de valores em vista da elevação dos valores venais vigentes.
b) 2015, afastada a correção monetária dos valores venais dos imóveis pelo índice oficial de inflação e a alteração das importâncias constantes da planta genérica de valores em vista da elevação dos valores venais vigentes.
c) 2014, com correção monetária dos valores venais dos imóveis pelo índice oficial de inflação e alteração das importâncias constantes da planta genérica de valores em vista da elevação dos valores venais vigentes.
d) 2015, com correção monetária dos valores venais dos imóveis pelo índice oficial de inflação, mas sem a alteração das importâncias constantes da planta genérica de valores em vista da elevação dos valores venais vigentes.
e) 2014, com correção monetária dos valores venais dos imóveis pelo índice oficial de inflação, mas sem a alteração das importâncias constantes da planta genérica de valores em vista da elevação dos valores venais vigentes.