
Por carlos eduardo de oliveira machado em 05/05/2018 22:50:40
Questão errada...filho se Cláudio so poderia ser brasileiro nato se claudio estivesse a serviço da República do Brasil...ou se vier a residir no pais, depois de registrado em repartição competente, apos atingida maioridade...

Por Marcio Jose do Amaral em 06/06/2018 12:33:57
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
A resposta está de acordo com o disposto na alínea "C" do inciso I do art. 12.
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
A resposta está de acordo com o disposto na alínea "C" do inciso I do art. 12.