
Por Regis em 20/03/2013 20:26:17
Gabarito está errado.
II. Trata-se de viagem em território nacional e a criança está acompanhada somente pela mãe.
A criança pode viajar só com o pai ou só com a mãe.
A alternativa I revoga a segundo no mesmo princípio presente dos incisos do ECA.
I. Trata-se de viagem nacional e a criança está acompanhada de pessoa maior expressamente autorizada pelo pai,
mãe ou responsável. Ou seja, pai, mãe ou responsável podem fornecer autorização para viagem nacional, se estivesse escrito "pai e mãe" seria os dois juntos para autorizar, mais está pai ou mãe, os dois podem autorizar a viagem, automaticamente como presente no ECA pai ou mãe podem viajar com o filho sem autorização. O artigo presente escreve "pais no sentido de "ambos" e não de dois juntos.
Resposta correta letra C
II. Trata-se de viagem em território nacional e a criança está acompanhada somente pela mãe.
A criança pode viajar só com o pai ou só com a mãe.
A alternativa I revoga a segundo no mesmo princípio presente dos incisos do ECA.
I. Trata-se de viagem nacional e a criança está acompanhada de pessoa maior expressamente autorizada pelo pai,
mãe ou responsável. Ou seja, pai, mãe ou responsável podem fornecer autorização para viagem nacional, se estivesse escrito "pai e mãe" seria os dois juntos para autorizar, mais está pai ou mãe, os dois podem autorizar a viagem, automaticamente como presente no ECA pai ou mãe podem viajar com o filho sem autorização. O artigo presente escreve "pais no sentido de "ambos" e não de dois juntos.
Resposta correta letra C

Por Regis em 20/03/2013 20:37:03
Questão correta!

Por Rafael Mendes Dambros em 26/03/2013 16:37:39
Gabarito correto letra C
Por Everton Gomes em 16/01/2014 16:15:39
Discordo. Para mim, o Gabarito está correto e a questão certa é a letra A.
As viagens dentro do território nacional não necessita de autorização do pai ou da mãe quando a criança está acompanhada de pelo menos um dos citados!
As viagens dentro do território nacional não necessita de autorização do pai ou da mãe quando a criança está acompanhada de pelo menos um dos citados!

Por laercio lauro em 05/04/2014 15:41:25
acredito que a resposta da ultima questão está equivocada, pois fora da comarca ja é nescessario autorização judicial.

Por Alysson Andrade em 24/07/2014 15:24:31
Errado ... Essa III quem autoriza é o Juiz e ainda pede pra reconhecer firma ...

Por ROMESON ROJAS DOS SANTOS BARBOSA em 05/03/2015 22:56:28
Da Autorização para Viajar
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Por William César de Castro em 22/12/2015 14:23:19
(A) kkkkk Muito simples questão completamente transcrita do art 83 falta atenção para alguns candidatos, querem ver enrosco? Vão para Direito ADM.

Por Diego Barreto de Vasconcelos em 20/05/2016 05:12:18
III - Está incorreta, somente o juiz poderá autorizar o embarque da criança.

Por claudio fontoura em 03/12/2016 16:45:44
o gabarito está errado, pois o enunciado diz: artigo 83 e a III esta no artigo 84 e 85.
Por isso a questão deve ser anulada.
Por isso a questão deve ser anulada.