
Por getulio pinheiro neto em 07/01/2018 15:00:10
Eu so não entendo por a maioria símples nao poder ser aprovado

Por Manoel Messias Andrade Costa em 10/10/2018 11:46:58
Gabarito: errado
CF/88
Art. 103-B.
§1. O Conselho será presidido pelo Presidente do STF e , nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.
§2. Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da Republica, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
CF/88
Art. 103-B.
§1. O Conselho será presidido pelo Presidente do STF e , nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.
§2. Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da Republica, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Por lisses em 05/02/2019 15:52:10
art 103-B
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal