
Por Flávia Barbosa em 20/01/2018 10:51:18
CF Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
É livre DESDE QUE SEJAM ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER. Ou seja, impões condições sim.
É livre DESDE QUE SEJAM ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER. Ou seja, impões condições sim.

Por Felipe Diogo Possette em 20/09/2018 14:41:11
CF, art; 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
A lei pode sim impor condições ao exercício deste direito, por esta ser uma norma de eficácia contida.
A lei pode sim impor condições ao exercício deste direito, por esta ser uma norma de eficácia contida.

Por lisses em 05/02/2019 13:15:38
Liberdade profissional não é norma programática. É direito individual coletivo. Pode sofrer restrições pela norma infraconstitucional.