
Por Grace Paula de Almeida Guimarães em 09/07/2018 13:59:51
Obras (direitos autorais): Autor, enquanto vida tiver, manda. Ao morrer, é transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
Inventos industriais: inventor possui privilégio temporário;
Inventos industriais: inventor possui privilégio temporário;

Por Magno Mendes em 09/08/2018 16:28:04
Art. 5º XXVII - DIREITOS DOS AUTORES- Diz: Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
Obs.: Os herdeiros também terão esse direito, porém, pelo tempo que a lei estabelecer.
Obs.: Os herdeiros também terão esse direito, porém, pelo tempo que a lei estabelecer.