
Por Magno Mendes em 09/08/2018 16:31:23
Art 5º XXIV - Diz: A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização...
Obs.: Esse INCISO se diferencia dos autores de obras literárias e artísticas, pois os inventores terão privilégio temporário.
Obs.: Esse INCISO se diferencia dos autores de obras literárias e artísticas, pois os inventores terão privilégio temporário.