A respeito do caráter não obrigatório do Ensino Religioso, a Constituição Feder...
Responda: A respeito do caráter não obrigatório do Ensino Religioso, a Constituição Federal (Artigo 210, parágrafo 1º) e a Constituição Estadual (Artigo 200, parágrafo único) determinam igualmente:
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