Questões Pedagogia

A respeito do caráter não obrigatório do Ensino Religioso, a Constituição Feder...

Responda: A respeito do caráter não obrigatório do Ensino Religioso, a Constituição Federal (Artigo 210, parágrafo 1º) e a Constituição Estadual (Artigo 200, parágrafo único) determinam igualmente:


Q49295 | Pedagogia, Professor de Ensino Religioso, SEE MG, IBFC

A respeito do caráter não obrigatório do Ensino Religioso, a Constituição Federal (Artigo 210, parágrafo 1º) e a Constituição Estadual (Artigo 200, parágrafo único) determinam igualmente: 

I. Determinação federal: “O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental” (CF, Artigo 210, parágrafo 1º).
II. Determinação estadual: Em âmbito estadual, esse dispositivo constitucional é regulamentado, atualmente, pela Secretaria da Educação, através da Resolução nº 08 de 26 de janeiro de 2000, que “Dispõe sobre a Organização do Ensino nas Escolas Estaduais e dá Outras Providências”:

Assinale a alternativa correta:
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.