
Por Sumaia Santana em 14/06/2025 16:27:42🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa B
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art. 651. A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, AINDA QUE tenha sido contratado noutro lugar ou no estrangeiro.
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art. 651. A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, AINDA QUE tenha sido contratado noutro lugar ou no estrangeiro.