Por Adriano Mello em 17/07/2014 18:07:55
Art. 93, II, a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
Por Alisson Lindemberg Campos em 13/08/2015 14:25:00
A questão não especifica o que ela quer de fato. Se consecutiva ou alternada. :(
Por bacharel em 02/10/2015 10:05:45
Eu assinalaria que são 3.
Todavia, muito mal formulada a questão.
Serão 3 vezes consecutivas ou 5 vezes alternadamente a obrigatoriedade de promoção do magistrado.
Todavia, muito mal formulada a questão.
Serão 3 vezes consecutivas ou 5 vezes alternadamente a obrigatoriedade de promoção do magistrado.