
Por Gian Siqueira em 25/04/2013 17:31:12
8112
artigo 133
§ 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem
artigo 133
§ 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem

Por wanderson quaresma nicolau em 30/06/2016 10:15:47
Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar
não excederá sessenta dias, contados da data de
publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
questão anulada!!!
não excederá sessenta dias, contados da data de
publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
questão anulada!!!