
Por Sandro Rogério Alves e Silva em 27/05/2013 08:45:54
Conhecimento básico do art. 12, § 3.°, da Constituição Federal:
“Art. 12. São brasileiros:
(...)
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa”.
Note-se que, mesmo sem rememorar essas hipóteses do texto constitucional, ou que nesse rol se encaixa a de diplomata (vide inciso V), seria possível ao candidato inferir que a questão contém quatro situações (médico, engenheiro, economista e professor universitário) não relacionadas, ao menos a princípio e com base na liberdade de trabalho (art. 5.°, XIII, da Constituição de 1988), a emprego, cargo, função ou mandato de natureza pública que só brasileiro nato pode exercer.
“Art. 12. São brasileiros:
(...)
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa”.
Note-se que, mesmo sem rememorar essas hipóteses do texto constitucional, ou que nesse rol se encaixa a de diplomata (vide inciso V), seria possível ao candidato inferir que a questão contém quatro situações (médico, engenheiro, economista e professor universitário) não relacionadas, ao menos a princípio e com base na liberdade de trabalho (art. 5.°, XIII, da Constituição de 1988), a emprego, cargo, função ou mandato de natureza pública que só brasileiro nato pode exercer.