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É anulável a troca de valores desiguais entre ascendente e descendente, sem o consenti...

Responda: É anulável a troca de valores desiguais entre ascendente e descendente, sem o consentimento dos outros descendentes e do:


Q4976 | Direito Civil, Técnico Judiciário, TJ AM, FJPF

É anulável a troca de valores desiguais entre ascendente e descendente, sem o consentimento dos outros descendentes e do:
Arminda Marcele Alves do Nascimento
Por Arminda Marcele Alves do Nascimento em 12/08/2015 13:36:22
Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;

II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
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