
Por Deise Nunes em 06/11/2019 13:52:17
letra B. Nesta questão resta uma ressalva segundo a ministra Ellen Gracie concluiu seu voto no sentido da constitucionalidade da adoção de medidas provisórias pelos estados, “com a condição inafastável de que esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição Estadual e nos mesmos moldes impostos pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal”.