
Por Ednei Ribeiro em 23/04/2013 23:39:38
Prisão do depositario infiel???????????

Por marcia gil mouzer em 23/07/2013 23:22:29
isso não pode estar certo.

Por sanderson feliciano de oliveira em 16/08/2013 11:40:10
Para responder a esta questão, basta ler o disposto no artigo 904 do Código de Processo Civil.
Art. 904. Julgada procedente a ação, ordenará o juiz a expedição de mandado para a entrega, em 24 (vinte e quatro) horas, da coisa ou do equivalente em dinheiro.
Parágrafo único. Não sendo cumprido o mandado, o juiz decretará a prisão do depositário infiel.
Desta forma, a alternativa correta é a letra "a".
Art. 904. Julgada procedente a ação, ordenará o juiz a expedição de mandado para a entrega, em 24 (vinte e quatro) horas, da coisa ou do equivalente em dinheiro.
Parágrafo único. Não sendo cumprido o mandado, o juiz decretará a prisão do depositário infiel.
Desta forma, a alternativa correta é a letra "a".

Por Simon Rjs em 27/09/2013 09:19:41
seguno a Súmula Vinculante 25 do STF:
É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO.
É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO.

Por Diego de Andrade Barreiro Marujo em 14/08/2014 15:01:25
QUESTÃO DESATUALIZADA.
Ver Súmula Vinculante nº 25 do STF, que anula o parágrafo único do art. 904 do CPC.
Ver Súmula Vinculante nº 25 do STF, que anula o parágrafo único do art. 904 do CPC.

Por jose da silva santos em 26/11/2014 10:27:02
com base na convenção americana de direitos humanos, popularmente conhecida como pacto de são José da costa rica, a prisão do depositário infiel é ilícita, haja vista que o pacto prevê prisão civil apenas para o inadimplente de débitos alimentícios, artigo 7 inciso 7. portanto a questão está errada

Por Tamara Domingues Martins da Silva Cabrera em 01/12/2014 20:18:20
Essa questão deve ser anterior à ratificação, pelo Brasil, do Pacto de São José da Costa Rica, que proíbe a prisão civil por dívida, sendo os casos de alimentos a única exceção. Atualmente, é encaminhado ao MP pra denúncia.