Por Adelinda Aparecida Del Padre em 18/06/2015 12:23:26
Como assim? Cpf não é exigível?

Por DANIELLE MENDES DA CUNHA em 29/07/2015 17:09:32
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF), É OBRIGATÓRIO. MAS COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA NÃO É .

Por RUBENS RODRIGUES DE MESQUITA em 30/09/2015 09:08:13
a resposta correta é a letra E, CPF é exigido sim
Por Adilson em 03/03/2016 11:05:52
O disposto no artigo 5º da Lei 8112/90:
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Desta forma, a alternativa correta é a letra "a".
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Desta forma, a alternativa correta é a letra "a".