Por Luciano jose de brito em 27/07/2018 17:45:21
De acordo com a CF/88 Art.12º Parag. 3º. São privativos de brasileiros nato os cargos:
I-DE PRES. E VICE -PRESIDENTE DA REP.
II-DE PRES. DA CÂMARA DOS DEP.
III-DE PRES. DO SENADO FEDERAL
IV- DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
V- DA CARREIRA DIPLOMATICA
VI- DE OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS
VII - DE MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA.
I-DE PRES. E VICE -PRESIDENTE DA REP.
II-DE PRES. DA CÂMARA DOS DEP.
III-DE PRES. DO SENADO FEDERAL
IV- DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
V- DA CARREIRA DIPLOMATICA
VI- DE OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS
VII - DE MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA.

Por lisses em 23/01/2019 15:44:59
art 12
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: 7
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: 7
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa