
Por lisses em 30/01/2019 13:15:34
I A forma é elemento essencial do ato administrativo, de modo que sua ausência acarreta consequência jurídica.
II O sujeito é aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato administrativo.
III O motivo do ato é elemento essencial do ato administrativo e deve está baseado na lei (não na vontade pessoal do agente público)
IV A finalidade é o resultado que a Administração Pública quer alcançar com a prática do ato administrativo.
II O sujeito é aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato administrativo.
III O motivo do ato é elemento essencial do ato administrativo e deve está baseado na lei (não na vontade pessoal do agente público)
IV A finalidade é o resultado que a Administração Pública quer alcançar com a prática do ato administrativo.