
Por lisses em 30/01/2019 13:19:23
Lei 9784/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos; (reconsideração, revisão, recurso ordinário)
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
ato normativo: indelegável
avocação temporária: permitida
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos; (reconsideração, revisão, recurso ordinário)
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
ato normativo: indelegável
avocação temporária: permitida