Questões Legislação de Trânsito CTB

Paulo, durante o itinerário planejado, adentrou em uma via pública urbana de trânsito r...

Responda: Paulo, durante o itinerário planejado, adentrou em uma via pública urbana de trânsito rápido, contudo não identificou qualquer sinalização regulamentadora de velocidade. Caso Paulo seja surpreendid...


Q50110 | Legislação de Trânsito CTB, Técnico Ministerial, MPE PB, FCC

Paulo, durante o itinerário planejado, adentrou em uma via pública urbana de trânsito rápido, contudo não identificou qualquer sinalização regulamentadora de velocidade. Caso Paulo seja surpreendido, por instrumento ou equipamento hábil, transitando com velocidade de 100 km/h nesta via, Paulo
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Por Anne Carine moreira em 04/01/2019 19:11:48
Grave mais de 20% da velocidade permitida.
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Por ANTONIO NILSON MANTEGAZINE em 05/02/2019 15:27:18
Se a velocidade em via de transito rápido não sinalizada é de 80 km/h e Paulo estava a 100 km/h então nesta tese Paulo trafegava a mais de 20% o que seria grave todavia deve-se lembrar que a prova é de Legislação e neste caso deve-se retirar a tolerância legal de 7 km/h e o valor considerado para a multa cairia para 93 km/h deixando ele abaixo de 20% da velocidade máxima permitida o que ficaria com uma infração média e não grave como a questão ficou no gabarito.
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Por Marilia sandrin sarturato em 13/05/2019 22:28:34
Não seria uma infração média ? na questão nao fala que ultrapassa 100 km/h
art 218, I - quando a velocidade for superior a máxima em até 20%
infração: média
II -quando a velocidade for superior a máxima em mais de 20% até 50%
infração : grave
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Por Matheus Mendes em 28/06/2019 10:03:55
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via
será indicada por meio de sinalização, obedecidas
suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a
velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito
rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para
automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os
demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis,
camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os
demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por
hora).
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