Questões Legislação de Trânsito CTB

A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no Código de Trânsit...

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Q50115 | Legislação de Trânsito CTB, Técnico Ministerial, MPE PB, FCC

A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, pode aplicar, às infrações nele previstas, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. O condutor superaria a contagem de 20 pontos e teria a penalidade de suspensão, no período de 12 meses consecutivos, do direito de dirigir aplicada pela autoridade de trânsito nas seguintes infrações praticadas: 
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Por Eduardo Nascimento dos Santos em 28/01/2019 14:15:31
Alternativa "E" confome texto abaixo:

Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

Infração - gravíssima;

Art. 206. Executar operação de retorno:

I - em locais proibidos pela sinalização;

II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;

III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;

V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

Penalidade - multa.
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

I - pelo acostamento;

II - em interseções e passagens de nível;

Infração - gravíssima;
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