
Por BRUNO LAERCIO MENDES CANO DE LIMA PEREIRA em 20/10/2018 18:44:11
art. 251, I, b: Utilizar pisca-alerta em situação que não seja de imobilização ou emergência. natureza média, 4 pontos.
Art. 194 do Ctb: Transitar em marcha ré, exceto para pequenas manobras e sem risco à segurança. natureza grave, 5 pontos.
Art. 194 do Ctb: Transitar em marcha ré, exceto para pequenas manobras e sem risco à segurança. natureza grave, 5 pontos.