
Por lisses em 22/01/2019 13:25:19
art 14
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: (capacidade eleitoral passiva - ser votado)
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
(moradia - domicílio eleitoral é diferente de domicílio civil (residência e animo definitivo)
circunscrição
- território nacional: eleição presidencial
- território estadual: eleição federal e estadual
- território municipal: eleição municipal
V - a filiação partidária; Regulamento
Servidor da justiça eleitoral não pode se filiar , ou manter qualquer tipo de associação orgânica a legenda partidária
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: (capacidade eleitoral passiva - ser votado)
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
(moradia - domicílio eleitoral é diferente de domicílio civil (residência e animo definitivo)
circunscrição
- território nacional: eleição presidencial
- território estadual: eleição federal e estadual
- território municipal: eleição municipal
V - a filiação partidária; Regulamento
Servidor da justiça eleitoral não pode se filiar , ou manter qualquer tipo de associação orgânica a legenda partidária
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador