
Por lisses em 22/01/2019 13:34:36
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
IV - custas dos serviços forenses;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
IV - custas dos serviços forenses;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico