
Por joylmo gomes em 11/09/2018 17:54:44
De fato, o principio da vinculação ao instrumento convocatório determina que o processo licitatório deve estar vinculado ao edital (ou carta-convite). Entretanto, a questão peca quando afirma que "TODA proposta em desacordo com o instrumento convocatório deve ser desclassificada ainda que se trate de erro material". Em caso de *Erro meramente material*, não há desclassificação da proposta.