Por GISELLY DA SILVA DIAS em 05/12/2014 01:57:21
Após a Posse, que tem como prazo 30 dias, a pessoa tem 15 dias para entrar em efetivo exercício do cargo, caso esse prazo seja excedido, a pessoa será EXONERADA DE OFÍCIO. Mas, digamos que a pessoa perdesse o prazo da posse. Nesse caso, o ATO se tornaria SEM EFEITO.
Já no caso do funcionário público que não passa no estágio probatório, também será exonerado de ofício pela administração. Letra E correta.
Já no caso do funcionário público que não passa no estágio probatório, também será exonerado de ofício pela administração. Letra E correta.

Por jheferson em 28/02/2015 11:26:54
Pois é, servidor em estagio probatório não precisa de processo, portanto exoneração de oficio. porem a questao deveria ter uma opção de ato sem efeito, para o caso do theodomiro, em razao do que explicou a colega gisellydias

Por Tamires Freitas em 14/03/2015 08:17:34
O ato se tornaria sem efeito apenas se não houvesse posse. Como a questão falou que ambos tomaram posse, o correto é que haja exoneração de ofício.

Por Robson Restelatto em 25/05/2015 13:46:36
Exoneração de Ofício - Letra E
Por Denise do Valle Bueno em 30/11/2016 02:07:36
Já a segunda opção, ou seja, por decisão de ofício da própria Administração, pode ocorrer somente em dois casos: quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.