
Por edvania freira em 04/08/2018 16:23:32
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

Por lisses em 22/01/2019 01:11:31
Art 16 CF - princípio da anualidade da lei eleitoral, ou seja só se aplica aos pleitos depois de um ano da data de sua vigência.