
Por lisses em 22/01/2019 01:32:02
Da reserva do possível
Princípio aplicado aos direitos de segunda geração, como saúde, educação, transporte, etc. Esses direitos são normas programáticas, ou seja, não é possível cumprir a plenitude deles da noite para o dia. Isto é, o ideal seria que a saúde fosse de qualidade e atendesse a todos com rapidez e eficiência, mas como ainda não é possível criar um hospital público para cada bairro de uma cidade, adota-se o princípio da reserva do possível, que garante que a administração atenderá às normas programáticas conforme tiver condições temporais e financeiras para isso. CONTUDO, a Administração não poderá adotar esse princípio se o que estiver em jogo for o mínimo existencial da pessoa humana.
Assim, ela não pode ser alegada quanto ao mínimo existencial. Para direitos sociais pode.
Princípio aplicado aos direitos de segunda geração, como saúde, educação, transporte, etc. Esses direitos são normas programáticas, ou seja, não é possível cumprir a plenitude deles da noite para o dia. Isto é, o ideal seria que a saúde fosse de qualidade e atendesse a todos com rapidez e eficiência, mas como ainda não é possível criar um hospital público para cada bairro de uma cidade, adota-se o princípio da reserva do possível, que garante que a administração atenderá às normas programáticas conforme tiver condições temporais e financeiras para isso. CONTUDO, a Administração não poderá adotar esse princípio se o que estiver em jogo for o mínimo existencial da pessoa humana.
Assim, ela não pode ser alegada quanto ao mínimo existencial. Para direitos sociais pode.