
Por Tiago Augusto em 10/05/2016 16:23:51
Art. 144 | § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

Por REBECA DE CASSIA DUARTE SOUZA em 29/12/2016 11:29:27
policias Judiciarias estão inclusas para ressarcimento da Policia Federal, e a policia civil é subsidiaria