
Por julio henrique coimbra em 19/06/2020 22:50:12
um exemplo de fato gerador vinculado seriam os impostos indiretos que recaem sobre o consumo como o PIS e COFINS. Eles não levam em consideração a capacidade contributiva dos sujeitos passivos. Diferente dos não vinculados como o IR em que a aferição de renda e sua capacidade contributiva é levada em consideração.

Por julio henrique coimbra em 19/06/2020 22:54:47
os vinculados só dependem da incidência do fato gerador não levando em consideração a ação do sujeito passivo para mais ou menos influenciar tal fato. Já os não vinculados dependem de uma atuação mais afirmativa e completa que molda o fato gerador para elevar ou diminuir o tributo, levando em consideração aspectos dessa ação e do próprio sujeito passivo.