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A Constituição Federal não admite que um brasileiro nato perca a nacionalidade brasilei...

Responda: A Constituição Federal não admite que um brasileiro nato perca a nacionalidade brasileira.


Q50896 | Direito Constitucional, Promotor de Justiça, MPE SC

A Constituição Federal não admite que um brasileiro nato perca a nacionalidade brasileira.
Usuário
Por lisses em 21/01/2019 17:48:37
CF/88
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: taxativo
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (brasileiro naturalizado)
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (EC de Revisão nº 3, de 1994) (nato e naturalizado)
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