
Por lisses em 21/01/2019 17:48:37
CF/88
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: taxativo
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (brasileiro naturalizado)
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (EC de Revisão nº 3, de 1994) (nato e naturalizado)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: taxativo
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (brasileiro naturalizado)
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (EC de Revisão nº 3, de 1994) (nato e naturalizado)