
Por lisses em 21/01/2019 18:02:12
Divisão do Poder Constituído
a) Poder reformador: é o poder que serve para atualizar a constituição conforme as modificações sociais, podendo ser formalizado por meio de emenda ou revisão.
- Emenda constitucional: servem para alterar a constituição, só não podendo modificar as cláusulas pétreas.
- Emenda de Revisão: servem para atualizar a constituição em período predeterminado. (art. 3o. da ADCT).
Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
- Emenda constitucional diferenciada: atribuir o status de constitucional aos tratados e convenções internacionais, que versem sobre direitos e garantias individuais, desde que votadas em dois turnos, e aprovada com quorum de três quintos. (art. 5o. § 3º CF).
b) Poder regulamentar: tem a finalidade de tornar todos os dispositivos da constituição não autoaplicáveis em normas de eficácia plena, sendo
a) Poder reformador: é o poder que serve para atualizar a constituição conforme as modificações sociais, podendo ser formalizado por meio de emenda ou revisão.
- Emenda constitucional: servem para alterar a constituição, só não podendo modificar as cláusulas pétreas.
- Emenda de Revisão: servem para atualizar a constituição em período predeterminado. (art. 3o. da ADCT).
Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
- Emenda constitucional diferenciada: atribuir o status de constitucional aos tratados e convenções internacionais, que versem sobre direitos e garantias individuais, desde que votadas em dois turnos, e aprovada com quorum de três quintos. (art. 5o. § 3º CF).
b) Poder regulamentar: tem a finalidade de tornar todos os dispositivos da constituição não autoaplicáveis em normas de eficácia plena, sendo