
Por Marcos correia da rocha em 26/01/2018 18:45:20
Sendo crime de perigo abstrato e de mera conduta, dispensa-se, para a sua configuração, a demonstração de efetiva exposição do bem jurídico tutelado, ou de determinada pessoa, à perigo pela posse ou porte (ou qualquer outra das condutas tipificadas) irregular de arma de fogo. Atípica.