
Por vinicius fernando em 22/01/2019 10:58:14
resposta certa: A.
Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:
VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
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c) Contra a sentença que deferir a adoção nacional ou internacional cabe recurso de apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo e produzirá efeito desde logo. Errado. A sentença que concede a adoção possui normalmente só o efeito devolutivo, mas na adoção, admitindo-se ef. suspensivo.
e) Em todos os recursos, o prazo para o MP e para a defesa será sempre de dez dias. Errado. Há exceção para os embargos de declaração.
Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:
VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
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c) Contra a sentença que deferir a adoção nacional ou internacional cabe recurso de apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo e produzirá efeito desde logo. Errado. A sentença que concede a adoção possui normalmente só o efeito devolutivo, mas na adoção, admitindo-se ef. suspensivo.
e) Em todos os recursos, o prazo para o MP e para a defesa será sempre de dez dias. Errado. Há exceção para os embargos de declaração.