
Por Camila Duarte em 13/01/2025 21:41:02🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
No crime militar de incêndio, o § 1º, do art. 268 do CPM, estabelece casos de agravação da pena, sem fixar o quantum, devendo o juiz aplicar o art. 73 do mesmo código, onde se encontram os limites. Já no crime comum de incêndio, no § 1º, do art. 250 do CP, o aumento da pena é fixado em um terço.
Nesta questão, é importante destacar que o crime de incêndio é um crime contra a incolumidade pública, que coloca em perigo a segurança e a tranquilidade da coletividade. No caso do crime militar de incêndio, a legislação prevê a possibilidade de agravamento da pena, porém sem estabelecer um valor específico, cabendo ao juiz aplicar os limites previstos no art. 73 do Código Penal Militar. Já no crime comum de incêndio, o aumento da pena é fixado em um terço, conforme previsto no § 1º do art. 250 do Código Penal.
No crime militar de incêndio, o § 1º, do art. 268 do CPM, estabelece casos de agravação da pena, sem fixar o quantum, devendo o juiz aplicar o art. 73 do mesmo código, onde se encontram os limites. Já no crime comum de incêndio, no § 1º, do art. 250 do CP, o aumento da pena é fixado em um terço.
Nesta questão, é importante destacar que o crime de incêndio é um crime contra a incolumidade pública, que coloca em perigo a segurança e a tranquilidade da coletividade. No caso do crime militar de incêndio, a legislação prevê a possibilidade de agravamento da pena, porém sem estabelecer um valor específico, cabendo ao juiz aplicar os limites previstos no art. 73 do Código Penal Militar. Já no crime comum de incêndio, o aumento da pena é fixado em um terço, conforme previsto no § 1º do art. 250 do Código Penal.