A Receita Federal do Brasil e a Secretaria Municipal de Fazenda, hipoteticamente, celebram convênio para compartilhamento de informações sujeitas a sigilo fiscal da declaração anual de imposto de renda. Sob os termos do convênio, é obrigatória a solicitação individualizada e motivada do dado a que se deseja ter acesso e haverá custo para sua disponibilização, uma vez que o serviço que assegura os termos do convênio é prestado com exclusividade pelo Serpro, de acordo com tabela de preços por ele praticada. Após o levantamento da base de dados de lançamentos fiscais do ITBI dos últimos cinco anos junto ao sistema da Secretaria de Fazenda, a Municipalidade avalia a possibilidade de confrontar tais registros com os imóveis declarados anualmente pelos proprietários à Fazenda Federal. Os custos de obtenção e análise de todos os dados do IRPF, entretanto, pareceram proibitivos.
Na circunstância narrada,
a) não é possível adotar a técnica conhecida como amostragem, uma vez que ela se destina a situações em que é inviável obter os dados de todas as ocorrências investigadas.
b) é possível adotar a técnica conhecida como amostragem, que somente deve ser empregada, entretanto, por meio que garanta a absoluta aleatoriedade do grupo de registros que será analisado.
c) é possível adotar a técnica conhecida como amostragem, que pode ser empregada por meio da escolha dos registros a serem analisados, a partir da experiência dos fiscais.
d) embora possível, é contraindicada a adoção da técnica conhecida como amostragem, pois não há como garantir a aleatoriedade do grupo de registros que será analisado.
e) embora possível, é contraindicada a adoção da técnica conhecida como amostragem, pois não há outras informações disponíveis, indispensáveis para a formação da amostra.