
Por David Castilho em 30/12/2024 07:37:01🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: c)
De acordo com a Lei complementar nº 668, artigo 12, § 3º, os requisitos para a promoção a serem cumpridos pelo titular de cargo efetivo integrante do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual durante o período aquisitivo são:
a) encontrar-se em efetivo exercício;
b) não ter mais do que 5 (cinco) faltas injustificadas registradas em ficha funcional, considerando-se injustificadas aquelas previstas em lei;
c) não ter mais do que 10 (dez) faltas justificadas registradas em ficha funcional, considerando-se injustificadas aquelas previstas em lei;
d) comprovar a frequência ou docência em curso de aperfeiçoamento e atualização, homologados pela Secretaria de Estado da Educação, pelo Conselho Estadual de Educação ou pelo Ministério da Educação, com o mínimo de 120 (cento e vinte) horas de duração.
Portanto, o requisito que não faz parte das exigências para a promoção é o item c), que menciona não ter mais do que 10 faltas justificadas registradas em ficha funcional.
De acordo com a Lei complementar nº 668, artigo 12, § 3º, os requisitos para a promoção a serem cumpridos pelo titular de cargo efetivo integrante do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual durante o período aquisitivo são:
a) encontrar-se em efetivo exercício;
b) não ter mais do que 5 (cinco) faltas injustificadas registradas em ficha funcional, considerando-se injustificadas aquelas previstas em lei;
c) não ter mais do que 10 (dez) faltas justificadas registradas em ficha funcional, considerando-se injustificadas aquelas previstas em lei;
d) comprovar a frequência ou docência em curso de aperfeiçoamento e atualização, homologados pela Secretaria de Estado da Educação, pelo Conselho Estadual de Educação ou pelo Ministério da Educação, com o mínimo de 120 (cento e vinte) horas de duração.
Portanto, o requisito que não faz parte das exigências para a promoção é o item c), que menciona não ter mais do que 10 faltas justificadas registradas em ficha funcional.