
Por David Castilho em 30/12/2024 07:37:32🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: d)
A autonomia escolar é um princípio previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 206, inciso VI, que estabelece a gestão democrática do ensino público, na qual as decisões devem ser tomadas de forma participativa, envolvendo toda a comunidade escolar. No entanto, a soberania da escola na tomada de decisões não significa que as decisões devem ser tomadas de forma unilateral, sem considerar a participação e o diálogo com os diversos segmentos da comunidade escolar. Pelo contrário, a autonomia escolar pressupõe a construção coletiva do projeto pedagógico, com a participação de todos os envolvidos no processo educativo, visando sempre a melhoria da qualidade do ensino e o sucesso da aprendizagem dos alunos.
A autonomia escolar é um princípio previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 206, inciso VI, que estabelece a gestão democrática do ensino público, na qual as decisões devem ser tomadas de forma participativa, envolvendo toda a comunidade escolar. No entanto, a soberania da escola na tomada de decisões não significa que as decisões devem ser tomadas de forma unilateral, sem considerar a participação e o diálogo com os diversos segmentos da comunidade escolar. Pelo contrário, a autonomia escolar pressupõe a construção coletiva do projeto pedagógico, com a participação de todos os envolvidos no processo educativo, visando sempre a melhoria da qualidade do ensino e o sucesso da aprendizagem dos alunos.