Q51680 | Legislação Estadual, Agente de Segurança Socioeducativo, SEAP MG, IBFCDe acordo com a Lei Estadual nº 15.302/2004, NÃO é requisito necessário à progressão do Agente de Segurança Socioeducativo: a) Encontrar-se em efetivo exercício b) Ter recebido duas avaliações satisfatórias de desempenho individual desde a sua progressão anterior, nos termos das normas legais pertinentes. c) Ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau. d) Comprovação da escolaridade mínima exigida para o grau ao qual o servidor pretende a progressão, se houver. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🏳️ Reportar erro