
Por Matheus Fernandes em 30/12/2024 07:39:24🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: a)
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as entidades de atendimento governamentais e não-governamentais não serão fiscalizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Essa fiscalização é de responsabilidade do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Conselhos Tutelares, conforme previsto no ECA.
A OAB não possui atribuição para fiscalizar entidades de atendimento voltadas para crianças e adolescentes, sendo sua atuação mais voltada para a fiscalização da ética e conduta dos advogados.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as entidades de atendimento governamentais e não-governamentais não serão fiscalizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Essa fiscalização é de responsabilidade do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Conselhos Tutelares, conforme previsto no ECA.
A OAB não possui atribuição para fiscalizar entidades de atendimento voltadas para crianças e adolescentes, sendo sua atuação mais voltada para a fiscalização da ética e conduta dos advogados.