
Por vinicius fernando em 29/01/2019 13:13:38
C - Art. 117 eca, seis meses e oito horas semanais.

Por Silma de Araujo Silva em 10/05/2019 17:12:28
Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.